A admissão de membros efetivos e correspondentes ao CPF é feita mediante decisão da Direção, em observância dos estatutos e das normas legais ou regulamentares relativas à existência e funcionamento da fundação, assim como dos seus objetivos específicos e origem dos seus fundos.
A proposta de adesão deverá ser impressa, preenchida e enviada ao CPF, acompanhada da documentação nela solicitada, por e-mail, fax ou correio.
Membros efetivos (fundações nacionais que reúnam os requisitos estatutários para admissão):
• Todos os membros efetivos pagam a quota igual anual de €500 (base de calendário anual de janeiro a dezembro);
• Os membros efetivos serão encorajados a contribuir com um apoio voluntário, acima e para além da quota anual, em função do seu património (ativo líquido).
Património | Contribuição | |
De | Até | Voluntária |
2.000.000€ | 15.000.000€ | 250€ |
15.000.001€ | 30.000.000€ | 500€ |
30.000.001€ | 50.000.000€ | 750€ |
50.000.001€ | 100.000.000€ | 2.250€ |
100.000.001€ | 500.000.000€ | 5.000€ |
500.000.001€ | Acima | 10.000€ |
Membros correspondentes (fundações não nacionais que reúnam os requisitos estatutários para admissão):
• Todos os membros correspondentes pagam a quota igual anual de €100,
(base de calendário anual de janeiro a dezembro).