26 Março 2020

Proposta de alteração legislativa

Prazos de aprovação de Relatório e Contas

A Direção do Centro Português de Fundações dirigiu já ao  Governo um pedido de alteração legislativa para extensão a todas as Fundações portuguesas do prazo excecional de aprovação dos Relatórios de Atividades e Contas Anuais até 30 de junho de 2020, que decorre do DL 10-A/2020, de 13 de março.

Renova-se o entendimento do CPF  de que o art.º 18.º do citado diploma se aplica, por analogia, apesar de as Fundações não serem expressamente referidas.

Aguarda-se a iniciativa legislativa do Governo.


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