Prazos de aprovação de Relatório e Contas
A Direção do Centro Português de Fundações dirigiu já ao Governo um pedido de alteração legislativa para extensão a todas as Fundações portuguesas do prazo excecional de aprovação dos Relatórios de Atividades e Contas Anuais até 30 de junho de 2020, que decorre do DL 10-A/2020, de 13 de março.
Renova-se o entendimento do CPF de que o art.º 18.º do citado diploma se aplica, por analogia, apesar de as Fundações não serem expressamente referidas.
Aguarda-se a iniciativa legislativa do Governo.