12 Abril 2023

Candidaturas ao PROCOOP obrigam à regularização de situações formais

Último período de candidaturas viu inviabilizados os esforços de várias entidades devido a incumprimentos formais.

Está previsto para breve a abertura de novo período de candidaturas ao Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP), o programa nasceu com a publicação da Portaria n.º 100/2017, de 7 de março e que estabelece as regras para o alargamento da cooperação estabelecida entre o Estado, através do Instituto de Segurança Social, I. P., e as IPSS’s ou legalmente equiparadas, por via da celebração de novos acordos de cooperação ou de alargamento de acordos vigentes.

De modo a evitar a inviabilização de candidaturas por questões formais, é importante que as entidades interessadas procedam à regularização das situações desta natureza, como o são, a título de exemplo, o envio dos registos criminais dos membros dos órgãos sociais ou o registo dos novos órgãos sociais na SSD, através das atas das Assembleias Gerais da Eleição e da Tomada de Posse, entre outros documentos.

A versão atualizada do regulamento do PROCOOP pode ser consultada aqui.

 


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