Medida visa estimular o voluntariado de continuidade.
A Portaria n.º 389/2018, de 31 de julho, alterada pela Portaria n.º 534/2019, de 22 de agosto, instituiu a medida Apoio ao Voluntariado, que visa estimular o desenvolvimento do voluntariado de continuidade, contribuindo para a promoção da inclusão social dos seus destinatários e para a participação ativa dos cidadãos, através do incremento do número de pessoas e de organizações promotoras envolvida em ações de voluntariado.
A presente medida compreende a atribuição de um apoio financeiro, às organizações promotoras de ações de voluntariado de continuidade, no domínio da ação social, para efeitos de pagamento das despesas em que incorram com o seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil dos/as voluntários/as que enquadram.
São elegíveis pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, que sejam organizações promotoras de ações de voluntariado inscritas e acreditadas na Plataforma de Voluntariado e que preencham os requisitos previstos na legislação aplicável e no regulamento da medida.
Os interessados podem aceder a mais informação aqui.