Foi publicada a Lei n.º 67/2021 – Diário da República n.º 165/2021, Série I de 2021-08-25 que altera a Lei Quadro das Fundações (LQF) e que entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.
Como habitualmente, em parceria com a VdA, o CPF promoverá, até final do ano, uma sessão de esclarecimento para os seus Associados, sobre estas alterações da LQF.