Fins estatutários da Fundação:
De acordo com o artigo 4.º (“Fins”) dos seus Estatutos, a Fundação Jorge Álvares
“1. Tem por fim a prossecução de atividades de natureza cultural, educativa, científica, artística e social, a desenvolver, designadamente, no âmbito do diálogo intercultural, fruto da especificidade de Macau, resultante da secular presença portuguesa naquele Território.
2. A Fundação promoverá ainda ações de apoio às instituições que em Portugal se dediquem ao estudo e divulgação de Macau.
3. A Fundação visará, de igual modo, apoiar a dinamização de atividades e iniciativas ligadas à diáspora macaense, fomentando um melhor conhecimento de Macau, da sua realidade e projeção futura.”
DATA DE CONSTITUIÇÃO:
19/12/1999