Com a publicação da Lei n.º 5-A/2026, Portugal passa a ter, pela primeira vez, um quadro jurídico claro para a representação de interesses. Para as fundações, que interagem regularmente com o poder público para promover causas sociais, culturais ou ambientais, esta lei traz novas regras de transparência que exigem atenção imediata.
Com a entrada em vigor proximamente deste novo quadro legal, reservámos este espaço para apoiar as fundações na adaptação a este novo paradigma.
O objetivo é claro: Garantir que as fundações estão prontas para esta alteração legislativa, transformando o cumprimento da lei num selo de credibilidade e ética.
Contamos com a participação e adesão de tod@s em prol de um sector fundacional mais informado e preparado para assegurar a conformidade normativa institucional.
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