O Centro Português de Fundações recebeu informação relativa à Contabilização de Rédito – Alteração da Política Contabilística a aplicar a atividades das Fundações com respostas sociais protocoladas, onde consta o seguinte parecer da Comissão de Normalização Contabilística (CNC), datado de 31 de outubro do presente ano:
a) Se o pagamento da comparticipação mensal por parte do Estado para determinada resposta social estiver dependente da variação de frequências dos utentes, e ser for atribuído como apoio ao pagamento da mensalidade devida pelo utente, estamos perante uma prestação de serviços (conta 72)
b) Se o pagamento da comparticipação mensal por parte do Estado para determinada resposta social ocorrer independentemente da variação de frequências dos utentes, sendo atribuído tendo em vista suportar os custos de funcionamento, estarmos perante um subsídio à exploração (conta 75)
O Centro Português de Fundações contactou já o Instituto de Segurança Social no sentido da aplicação deste parecer.