4 Novembro 2020

Registo das Fundações | Prorrogação do prazo para atualização de dados

Na sequência das questões colocadas pelo CPF, a propósito do período para verificação e atualização dos dados constantes do Registo das Fundações,  o Governo decidiu prorrogar o prazo para verificação e atualização dos dados.

Foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 94-A/2020, que, no seu art.º 35.º-P, estipula que: «O prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 157/2019, de 22 de outubro, é prorrogado até 31 de dezembro de 2020.»


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