Na sequência das questões colocadas pelo CPF, a propósito do período para verificação e atualização dos dados constantes do Registo das Fundações, o Governo decidiu prorrogar o prazo para verificação e atualização dos dados.
Foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 94-A/2020, que, no seu art.º 35.º-P, estipula que: «O prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 157/2019, de 22 de outubro, é prorrogado até 31 de dezembro de 2020.»